- 1. Fase preparatória do procedimento
- 2. Aprovação pelo órgão com competência para a decisão de contratar da abertura do procedimento
- 3. Lançar o procedimento através da plataforma da ANCP (Vortal)
- 4. Esclarecimentos [se aplicável]
- 5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
- 6. Apresentação de lista de erros e omissões pelas entidades adjudicatárias/fornecedores [se aplicável]
- 7. Apresentação de Propostas
- 8. Abertura de propostas
- 9. Realização de leilão electrónico [se aplicável]
- 10. Relatório Preliminar
- 11. Audiência prévia
- 12. Relatório Final
- 13. Adjudicação
- 14. Outorga do contrato
- 15. Relatório de formação do contrato
- 16. Aceder ao SRVI
5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]
5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável] – art. 66.º CCP 5.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas as entidades adjudicatárias/fornecedores podem solicitar ao órgão com competência para a decisão de contratar e através da plataforma electrónica de contratação e na área das mensagens, a classificação de documentos que constituem a proposta nos termos do art. 66.º CCP. 5.2. Os serviços administrativos da escola/serviço devem elaborar uma informação com as razões invocadas pela entidade adjudicatária/fornecedora e submetê-la ao órgão que autorizou a abertura do procedimento (decisão de contratar). Após a decisão do referido órgão, a decisão deverá ser disponibilizada aos interessados durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas. |