Ministério da Educação

5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável]

5. Classificação de documentos das propostas [se aplicável] – art. 66.º CCP

5.1. Durante o primeiro terço do prazo para a apresentação das propostas as entidades adjudicatárias/fornecedores podem solicitar ao órgão com competência para a decisão de contratar e através da plataforma electrónica de contratação e na área das mensagens, a classificação de documentos que constituem a proposta nos termos do art. 66.º CCP.

5.2. Os serviços administrativos da escola/serviço devem elaborar uma informação com as razões invocadas pela entidade adjudicatária/fornecedora e submetê-la ao órgão que autorizou a abertura do procedimento (decisão de contratar). Após a decisão do referido órgão, a decisão deverá ser disponibilizada aos interessados durante o segundo terço do prazo para a apresentação das propostas.
 

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